terça-feira, 10 de maio de 2011

Conflitos ambientais X problemas ambiental qual diferença?

Segundo Berte (2000, p.78-84). Problema ambiental sao " situaçoes onde ha riscos e\ou dano social\ambiental, mas nao ha nenhum tipo de reação  por parte dos atingidos ou de outros atraves da sociedade civil fale ao problema" quando contestado.

O autor cita alguns  exemplos , ameaça a fauna e a flora, ameaça  ou extinçao de especies, os lixoes, desmatamentos, contaminaçao do lençol freatico por metais pesados, agrotoxicos, poluiçao do ar, dos rios e lagos dentre outros. Tudo que venha causar dano ou risco a qualidade de vida e bem estar a pessoa,a fauna e a flora.

Ja o conflito ambiental Berte ao citar Carvalho e Scotto(1995), afirma que sao " aquelas situaçoes onde ha confronto de interesses representados por diferentes atores sociais, em torno da utilizaçao e/ou gestão do meio ambiente".
Observa-se nesta situação a reaçao dos atores sociais diante da situaçao, a reagir pelos seus interessesnuma a açao da praxis pela utilizaçao e/ou gestão dos recursos naturais.

O autor cita por exemplo e eu faço acrescimos ,os pescadores que contestam  o periodo de defeso decretado pelo IBAMA e exige participar da elaboraçao da portaria referente ao evento, a construçao de empreendimentos imobiliarios em comunidades tradicionais de pescadores, pescadoras mariqueiras e quilombolas, por nao levar em consideraçao o uso dos recursos por estas comunidades, construçoes de barragens, construçao de postos de combuetiveis dentre outros.Afetando a todos.

Dessa forma, afirma Berte:
    " podemos dizer que muitos dos conflitos ambientais envolvem um problema ambiental, mas nem todo   problema ambiental envolve um conflito. (...) um conflito ocorre quando atores sociais tomam uma consciencia de um dano e/ou risco ao meio ambiente e, assim,  mobilizam-se agem no sentido de interromper ou eliminar o prblema ambiental".

Os conflitos e problema ambientais estão aumentandoa cada de por uma serie de fatores, por exemplo o consumo não consciente, a incipiencia da educaçao ambiental apesar da legislação, o quadro reduzido de servidores competente nas eferas publicas da união estados e municipio.
O engajamento da sociedade civil, apesar da maior participaçao a  a partir da constituição de 1988, ainda ha muito que avnaçar o que estabelece a Constituiçao Federal (CF).

No seu artigo 225  que dispoe sobre o meio ambiente, a lei federal nº 11.428/2006 que dispoe sobre a vegetação nativa do bioma Mata Atlantica e da outras providencias, a lei que disciplinaa  carreira de especialista em meio ambiente , nº 10.410/2002 dentre outras.

Agir na defesa do meio ambiente e dever e direito de todos

4 comentários:

  1. O foco central é a forma com quem os envolvidos explicitam e externalizam suas relações com o seu ambiente.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Por favor, ponha as referências bibliográficas ao final do texto.
    Obrigada.

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